Atribuições do Primeiro Secretário da Câmara Municipal

Ao Primeiro-Secretário, além de substituir o Vice-Presidente, em suas ausências ou impedimentos, compete:

I – fazer a chamada nominal de Vereadores na abertura da Sessão Plenária, registrando as ausências e outras ocorrências sobre o assunto;
II – encerrar o Registro de Presença no final da Sessão Plenária;
III – fazer a chamada de Vereadores em outras ocasiões da Sessão Plenária, por solicitação do Presidente;
IV – registrar impugnações à ata da Sessão Plenária anterior e providenciar a correção, se assim for determinado pelo Plenário;
V – através de leitura da pauta, comunicar o expediente da Sessão Plenária, referindo as comunicações do Prefeito e de outras origens, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
VI – fazer a inscrição dos oradores;
VII – anotar, em cada proposição, a decisão do Plenário;
VIII – superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da Sessão Plenária, e assiná-la juntamente com o Presidente;
IX – assinar, com o Presidente, as resoluções de Mesa;

X – determinar o registro e a publicação:

a) de emendas à Lei Orgânica do Município;
b) de decretos legislativos, resoluções e leis promulgadas pelo Presidente da Câmara; e,
c) de portarias e resoluções de Mesa;
XI – acompanhar a execução dos serviços internos da Câmara Municipal e fazer observar o regulamento;
XII – realizar outras atribuições relacionadas à Mesa Diretora, por solicitação do Presidente da Câmara.