Atribuições do Presidente da Câmara Municipal

Art. 39 – O Presidente dirigirá, ordenará a despesa e representará a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.
§1º Compete ao Presidente:
I – quanto às atividades do Plenário:
a) convocar, abrir, presidir, suspender e encerrar as Sessões Plenárias;
b) conceder ou negar a palavra ao Vereador;
c) determinar ao Primeiro-Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
d) advertir o orador e, no caso de insistência, cassar a palavra, quando se desviar da matéria em discussão, falar sobre o assunto vencido, e/ou faltar com a consideração ou o respeito à Câmara, a qualquer de seus membros ou aos poderes constituídos ou a seus titulares;
e) abrir e encerrar as fases da Sessão Plenária e os prazos concedidos aos oradores;
f) definir e organizar as matérias da Ordem do Dia;
g) anunciar a matéria a ser discutida e votada, bem como o resultado das deliberações; determinar a verificação de quórum, a qualquer momento da Sessão Plenária;
h) resolver sobre qualquer questão de ordem, ou submetê-la ao Plenário, quando esse Regimento for omisso quanto ao seu encaminhamento; votar, quando a matéria exigir quórum qualificado e quando houver empate em votação de matérias que exijam a maioria de votos dos Vereadores presentes na Sessão Plenária;
i) zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei;
j) convocar reuniões para tratar de assuntos gerais, de ofício ou a pedido, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, exceto em casos urgentes, mediante aprovação dos Líderes de Bancada.
II – quanto às proposições:
a) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que não tenha recebido Parecer de Comissão ou que tenha recebido Parecer contrário;
b) autorizar o arquivamento e o desarquivamento de proposições;
c) declarar a proposição prejudicada, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;
d) conceder vista de processo e da proposição, observado o disposto neste Regimento;
e) encaminhar e acompanhar, inclusive quanto aos prazos e diligências, a instrução de proposição, de acordo com o critério de identidade temática, junto às Comissões;
f) não aceitar emenda ou substitutivo que não tenha pertinência temática com a proposição principal;
g) devolver ao autor proposição em desacordo com o exigido neste Regimento;
h) encaminhar ao Prefeito, em até três dias úteis, a redação final de projeto que tenha sido aprovado em Plenário, com a absorção das emendas, se for o caso, sob a forma de autógrafo legislativo, para sanção ou veto;
i) dar ciência ao Prefeito, no prazo referido na alínea “h”, sobre a rejeição de projeto de sua autoria;
j) promulgar decreto legislativo e resolução, bem como lei com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não promulgada pelo Prefeito;
k) determinar a publicação nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara, os seguintes documentos do processo legislativo: a proposição com a respectiva justificativa, as emendas, os pareceres e, se houver, o voto em separado, a pauta das matérias que serão deliberadas na Ordem do Dia da Sessão Plenária, e a redação final da proposição aprovada em plenário;
III – quanto à administração da Câmara Municipal:
a) superintender os serviços internos, praticando os atos administrativos e legais necessários ao seu bom funcionamento;
b) administrar e realizar a gestão de pessoas e de cargos da Câmara Municipal, podendo, para tanto, assinar portarias relacionadas ao histórico funcional dos servidores e Vereadores;
c) executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Mesa Diretora, a política remuneratória dos servidores da Câmara Municipal;
d) autorizar, nos limites orçamentários, as despesas da Câmara e requisitar o numerário ao Prefeito, nos prazos e percentuais definidos para o duodécimo;
e) proceder às licitações para compras, obras e serviços, formalizar os respectivos contratos e determinar a fiscalização de sua execução;
f) determinar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar;
g) providenciar a expedição de certidões que forem requeridas à Câmara, relativas a despachos, atos ou informações expressamente mencionadas, conforme estabelece a Constituição Federal e nas hipóteses definidas em lei;
h) dar transparência proativa e assegurar o pleno acesso ao cidadão, inclusive nos canais eletrônicos de divulgação da Câmara Municipal, dos atos, dos dados e das ações da Presidência, da Mesa Diretora, de Comissões e de Vereadores, nos termos legais;
i) encaminhar ao Prefeito e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e nos prazos definidos em lei, os relatórios e as informações necessários para a prestação de contas e para a consolidação dos dados fiscais, financeiros, contábeis e patrimoniais do Município.
§2º Compete ainda ao Presidente:
I – designar e nomear, ouvidos os Líderes, os membros de Comissão;
II – designar e nomear os membros de Comissão de Representação Externa;
III – presidir e participar das reuniões ordinárias da Mesa Diretora ou convocá-la extraordinariamente;
IV – representar externamente a Câmara Municipal, em juízo ou fora dele;
V – convocar Suplente de Vereador, nos casos previstos neste Regimento;
VI – promover a apuração de responsabilidades de delitos praticados no recinto da Câmara;
VII – encaminhar, monitorar e cobrar o atendimento, pelo Prefeito, de pedido de informação por escrito e de convocação de Secretário Municipal;
VIII – dar andamento legal aos recursos interpostos contra suas decisões, sujeitando-as ao Plenário;
IX – dar posse, em reunião com a Mesa Diretora, ao Vereador que não for empossado na Sessão de Instalação da Legislatura e Posse, e ao Suplente, quando convocado;
X – licenciar-se da Presidência, quando precisar ausentar-se do Município, por mais de quinze dias, exceto se a ausência for para atender a interesse da Câmara;
XI – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, nos casos previstos na Constituição Federal;
XII – substituir o Prefeito, no impedimento deste e do Vice-Prefeito, ou sucedê-lo, completando o mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos casos definidos na legislação pertinente;
XIII – assinar as atas de Sessão Plenária, os editais, as portarias e a correspondência da Câmara.